Justiça condena Globo e Ana Maria Braga

Recentemente o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a a grande Rede Globo e sua renomada apresentadora Ana Maria Braga a desembolsarem a quantia de R$ 150 mil por danos morais a uma juíza.
De acordo com diversos meios de comunicação a 2ª Câmara de Direito Privado negou um recurso da emissora e da apresentadora, que tinha como finalidade reformar a sentença de indenização por danos morais a uma juíza de direito. Alguns desembargadores entenderam que, no programa Mais Você, Ana Maria Braga citado à magistrada de forma crítica e depreciativa apresentando seu nome, ao comentar uma decisão feita pela juíza sobre um homem que, em liberdade provisória, assassinou uma mulher.


A emissora e apresentadora entraram com recurso e alegaram que, "a apresentadora não deve fazer parte do polo passivo da ação, já que em seu comentário está imbuído de interesse coletivo e amparado no legítimo dever de informar". O desembargador Neves Amorim, em seu voto, afastou a tese de ilegitimidade passiva da apresentadora e manteve os termos da sentença recorrida, pois a própria vítima, em depoimento, apontava a ausência de periculosidade do condenado, contudo, em liberdade provisória, veio a assassiná-la. Dessa maneira não há nenhum indício que a juíza tenha decidido fora do regramento jurídico ou de que tenha fundamento a sentença em provas que não estavam nos autos em debate. Em nota a rede Globo nao se pronuncia sobre por processos judiciais em andamento.
Informações R7
Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Postar um comentário